PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Confira aqui a lista dos beneficiados pelo Programa Bolsa Família
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
RESOLUÇÃO Nº. 01/2009
Dispõe sobre a Convocação da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Santa Isabel e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº. 01/2010
Dispõe sobre a realização da Reunião Municipal Lúdica dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Isabel.
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COMUNICADO: PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA
A fim de esclarecer eventuais duvidas da população isabelense, quanto a posição da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social em relação às Pessoas em Situação de Rua, informo:
Que as pessoas que entram em contato com a Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social ou com o Plantão Social em finais de semana e feriados, tomamos providências imediatas pela Assistente Social, que pede auxilio da Policia Militar e do SAMU, quando for o caso, que faz a abordagem (documentada), a partir daí os encaminhamentos necessários: hospital, contato com a família, local de origem, entre outros.
Como já relatado, a Assistente Social aborda, orienta quanto aos direitos humanos como por exemplo de ir e vir, o respeito, porém não deve ferir o direito do outro, incentiva a não permanecer nas ruas e principalmente nas entradas de comércio e usar agressividade com os outros.
Quanto ao uso de substancias químicas, banheiro, relação sexual em público, nudez, violência, já não é da competência desta secretaria, visto que também trata-se de atentado ao pudor e qualquer cidadão pode denunciar ao órgão policial.
A Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social esclarece que a Pessoa em Situação de Rua é um ser humano como qualquer outro, possui sua cultura e opção de vida e segundo o Decreto de Nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009, Art. 5o São princípios da Política Nacional para a População em Situação de Rua, além da igualdade e equidade:
I - respeito à dignidade da pessoa humana;
II - direito à convivência familiar e comunitária;
III - valorização e respeito à vida e à cidadania;
IV - atendimento humanizado e universalizado; e
V - respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência.
A Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, coloca-se à disposição para receber os comerciantes, a Sociedade, autoridades para planejar uma ação conjunta no município, lembrando que já foram realizadas várias reuniões, onde somente 01 (um) comerciante compareceu e ainda conforme o mesmo Decreto, o monitoramento da Política Nacional deve ser integrado por representantes dos órgãos do governo e da sociedade civil, tais como: Direitos Humanos, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério da Justiça, Saúde, Educação, Cidades, Trabalho e Emprego, esportes, Cultura e Organização de Entidades com finalidade de atendimento à Pessoa em Situação de Rua.
Marilu Suemi Matsukura Campos - Secretária Interina de Assistência e Promoção Social


